segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Definição jurisprudencial de livre iniciativa

"RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PARIDADE CAMBIAL. INTERVENÇÃO ESTATAL NO DOMÍNIO ECONÔMICO. PRETENSÃO DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FORÇA DE ALTERAÇÃO DA PARIDADE CAMBIAL. CONSEQÜENTE DEVER DE INDENIZAR À UNIÃO E AO BACEN. FATORES INERENTES À CONJUNTURA INTERNACIONAL QUE SE ASSEMELHAM AO FATO DO PRÍNCIPE. IMPROCEDÊNCIA.

1. A intervenção estatal no domínio econômico é determinante para o setor público e indicativa para o setor privado, por força da livre iniciativa e dos cânones constitucionais inseridos nos arts. 170 e174, da CF.2. Deveras, sólida a lição de que um “dos fundamentos da Ordem Econômica é justamente a 'liberdade de iniciativa', conforme dispõe o art. 170, o qual, em seu inciso IV, aponta, ainda a 'livreconcorrência' como um de seus princípios obrigatórios. : 'A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) IV – livre concorrência'. Isto significa que a Administração Pública não tem título jurídico para aspirar reter em suas mãos o poder de outorgar aos particulares o direito ao desempenho da atividade econômica tal ou qual; evidentemente, também lhe faleceria o poder de fixar o montante da produção ou comercialização que os empresários porventura intentem efetuar. De acordo com os termos constitucionais, a eleição da atividade que será empreendida assim como o quantum a ser produzido ou comercializado resultam de uma decisão livre dos agentes econômicos. O direito de fazê-lo lhes advém diretamente do Texto Constitucional e descende mesmo da própria acolhida do regime capitalista, para não se falar dos dispositivos constitucionais supramencionados. No passado ainda poderiam prosperar dúvidas quanto a isto; porém, com o advento da Constituição Federal de 1988, tornou-se enfaticamente explícito que nem mesmo o planejamento econômico feito pelo Poder Público para algum setor de atividade ou para o conjunto deles pode impor-se como obrigatório para o setor privado.

(...)

Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL - 549873Processo: 200301064725 UF: SC Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMAData da decisão: 10/08/2004 Documento: STJ000217720"

A decisão acima (trecho) é uma definição do que se entende por livre iniciativa, princípio fundamental para que se possa entender o direito comercial moderno. Não há como compreender a autonomia da vontade, a liberdade de contratar e de associação empresarial sem a compreensão do que significa liberdade para as empresas.

2 comentários:

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  2. André, remontando às idéias de justiça em aristóteles (implícitas ou não) aos romanos Cícero, Ulpiano & cia.ltda, há uma constante indissociável que é a idéia de "medida". O famoso clichê de "dar a cada um o que é seu" parece uma espécie de disfarce à ignorância e ausência de criatividade. Tanto pela sua vulgarização e uso instintivo(nao me refiro a intuitivo) que terminam por destituir a beleza e complexidade da idéia de justiça. O poder de síntese contido na máxima costuma levar a uma "hipersimplificação" que tende ao ciclo vicioso do já mencionado lugar comum...
    Bem, faço referência à idéia de *medida* por ser um denominador comum entre as ciencias sociais e exatas. E essa interface é um dos paradigmas da estatística. Melão diz que Galileu afirmava que a matemática é a linguagem da natureza; mas acrescenta uma ressalva, lembrando q naquele tempo n se fazia distinção entre a matemática e a estatística.
    A econometria tem sido um instrumento na construção de modelos teóricos no âmbito da regulação dos mercados e concorrencia...
    Roberto Campos já aceitava, no final da vida, a possibilidade de intervenção do Estado na regulação da concorrência. Mas com ressalvas que tornavam quase impossível a aplicação da boa idéia, em um país marcado pela alienação das massas e de uma classe média complacente e hipócrita e liderança política corrupta(talvez pelo fato desta sua tendência ser um vício de caráter).

    Escrevi muito pq nao sei como deixar clara a idéia que quero passar na minha pergunta.

    Entao, quais sao as *medidas* para a justa definição do *tanto* de poder intervencionista e regulatório do Estado brasileiro(medidas em sentido amplo)?
    Isto desconsiderando os "ismos", e levando em conta que a abstenção(no sentido liberal) já constituiria a modalidade de intervenção lato sensu, pois seria a maneira pela qual o Estado optaria por intervir(um caso de contradiçao aparente, talvez). Quais seriam as justas medidas(no sentido jurídico formal) que nao resultassem em omissões ou excessos?
    Pergunto pq a autorregulaçao pelos agentes parece uma receita para o desequilibrio e determinadas doutrinas de constituicionalizaçao assemelham-se a um prelúdio (imbuído de uma falsa legitimidade, pois a priori encontra "justificativa" nas cláusulas pétreas) para o arbítrio. E tenho pensado sobre a moda da constitucionalização do *tudo* resultar em uma distorção da idéia inicial do movimento.

    Desculpa pela prolixidade, mas n tenho opiniao formada sobre o assunto. Tb n sei se consegui deixar claro o meu ponto (acho q n)...

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