Atualmente, estamos imersos em uma crise econômica. As causas dessa crise não foram bem esclarecidas. Em recente artigo na Veja, Mailson da Nóbrega, um dos principais economistas do país, tenta apartar as causas da crise da crescente desregulação do mercado financeiro que culminou na venda de papéis sem lastro entre instituições financeiras. Maílson da Nóbrega cita o economista Martin Wolf do Financial Times e pondera: "Em vez da tese fácil da desregulação para explicar a crise, ele (Martin Wolf) assinala o novo padrão em que os países emergente se tornaram exportadores de poupança e os Estados Unidos 'tomadores de empréstimo de última instância'. Ben Bernanke, presidente do Federal Reserve, já aludira em 2005 a esse fenêmeno, que chamou de 'fartura de poupança' . A resultante expansão da liquidez está na raiz da turbulência."
Economistas nunca foram muito bem em explicar crises. O certo é que se um modelo de regulação eficiente tivesse observado o ambiente de negociação dos títulos americanos, a crise não teria se instalado, ou seria bem menor.
O Direito norte-americano toma as crises de maneira ex post, ou seja, depois que a crise já está instalada. Não existem mecanismos de prevenção de crise, como na França. Mas mesmo os mecanismos de prevenção se mostraram ineficientes para afastar falências. O fato é que é muito difícil, em termos de ordem normativa, impedir fatos inevitáveis como os ciclos do capitalismo.
Todavia, o direito comercial tem uma função importante, a despeito da aparente fragilidade do campo jurídico sobre os fatos econômicos.
A criação de mecanimos de recuperação de empresas, a desburocratização das micro e pequenas empresas são exemplos de como a estratégia normativa pode minimizar os efeitos de uma crise econômica sobre os agentes que atuam no mercado, beneficiando a própria coisa pública e a sociedade.
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