A revolução industrial modificou a nossa forma de perceber o mundo. O mundo ficou mais comercializável, e os elementos que compõem a nossa vida quedaram passíveis de constar em uma troca comercial. A invasão do desejo de lucro em todos os rincões da sociedade contaminou o direito civil, impondo uma comercialização do direito comum. Contratos eminentemente civis passaram a ter um conteúdo econômico de busca pelo lucro, colocando em xeque a teoria dos atos de comércio por demonstrar que, ontologicamente, não se pode falar em diferença fundamental entre a obrigação civil e a obrigação comercial.
Essa percepção foi absorvida pelo direito positivo a partir da unificação das obrigações no Código Civil italiano de 1942. Com isso acabou a época do direito comercial? Não. A necessidade de existência de normas especiais que regulamentassem atividades econômicas singulares ainda existia. Mas onde residiria a singularidade da atividade econômica que justificasse a existência de regras especiais nominadas de direito comercial?
“O acento da diferenciação deixa de ser posto no gênero da atividade e passa para a medida de sua importância econômica” (Fábio Ulhoa Coelho, in Curso de Direito Comercial, Saraiva, 2006).
"Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia)” (Idem, ibdem).
O empresário é identificado levando-se em conta a atividade por ele desempenhada. Portanto, o foco do direito comercial atual é a empresa, entendida esta como uma atividade profissional, econômica e organizada, voltada à obtenção de lucros. Para tanto, o empresário ou a sociedade que a desenvolvem assumem riscos e colocam à disposição do consumidor produtos ou serviços.
É na empresa que reside a justificativa da criação de normas especiais que tornem a atividade econômica mais eficiente, bem como mecanismos de interpretação contratual diversos das regras protetivas comuns do Código Civil e do Direito do Consumidor.
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Estamos passando por um processo de transição. Só que às vezes penso que essa transição nunca vai acabar. Prefiro pensar em processo evolutivo. E adequar a sociedade para essas novas transformações sempre foi e sempre serão de uma complexidade brutal. Ainda enxergo que a prioridade é fazer que a linha do desenvolvimento social acompanhe a do crescimento econômico. Educação... Saúde... etc... Como fazer respeitar a propriedade intelectual, onde a cultura é tirar proveito até de onde não se deve... Imagine de ima Microsoft da vida que cobra R$ 200,00 por um editor de texto?
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